A promoção foi prorrogada. Você tem até 30/06 para comprar milhas com 50% de desconto.
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Smiles
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Termos e Condições
1. Ação promocional promovida pela Smiles S.A. (“SMILES”), válida de 22/04/2014 a 30/06/2014 para todos os participantes que sejam inscritos no Programa Smiles (“Participante(s)”).
2. Os Participantes que, no período entre 22/04/2014 e 30/06/2014 (“Período da Promoção”), comprarem milhas aéreas Smiles (“Milhas Smiles”) para sua conta Smiles (“Conta Smiles”), receberão um bônus de 50% (cinquenta por cento) em Milhas Smiles (“Milhas Bônus”) sobre a quantidade de Milhas Smiles adquiridas (milhas resultantes da compra de milhas Smiles).
3. Durante o Período da Promoção, todas as compras de Milhas Smiles serão bonificadas, exceto aquelas realizadas com Voucher de Desconto.
4. A validade das Milhas Bônus acompanha o vencimento das Milhas Smiles compradas pelo Participante, sendo de 12 (doze) meses.
5. O crédito das Milhas Bônus será realizado automaticamente pela SMILES, no momento em que o Participante efetuar a compra de Milhas Smiles.
6. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles onde serão creditadas as Milhas Smiles compradas. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras ofertas e/ou promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. Somente as Milhas Smiles obtidas por meio da compra de milhas no site www.smiles.com.br serão válidas para a Promoção. As Milhas Smiles obtidas por meio de outras empresas parceiras da SMILES, não poderão ser utilizadas nesta Promoção. As Milhas Smiles compradas pelo Participante não poderão ser revertidas.
9. O Programa Smiles se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção, de acordo com o Regulamento do Programa Smiles.
10. As inobservâncias das condições descritas neste Regulamento poderão implicar na perda de direitos do Participante, bem como, no cancelamento de sua participação na Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Smiles